@ana klaus
Ich bin ein ex banker. Jedenfalls danke für deine Tip's, du bist anscheinend auch in meinem Gebiet tätig. Ich jedenfalls weiss, wie der Hase läuft, speziell hier in Brasilien.
James
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@ana klaus
Ich bin ein ex banker. Jedenfalls danke für deine Tip's, du bist anscheinend auch in meinem Gebiet tätig. Ich jedenfalls weiss, wie der Hase läuft, speziell hier in Brasilien.
James
!993 war die Nutzungsbeschraenkungen in Mato Grosso 30 %, nach Auskunft des Farmers.
Ich haette gerne noch eine andere aktuelle Zahl dazu.
@ Cheesytom: die Nutzungsbeschränkungen in Piaui sind wesentlich geringer als in Mato Grosso - dies resultiert dann darin, dass der Preis bei einer vergleichbaren Fläche in Piaui wesentlich höher liegt.
Ich krame mal dieses Dokument mit eine Kurzzusammenfassung der rechtlichen Regelungen für Piaui heraus und teile dann die genauen Infos hier mal mit.
Gruß Andreas
Erklärt vielleich bei dieser Gelegenheit was Nutzungsbeschränkungen in Brasilien sind, in Tocantrins sind sie mörderisch
@robertwolfgangschuster: die bestehenden Nutzungsbeschränkungen beziehen sich auf den Natur- und Artenschutz und wurden ins Leben gerufen, um den Raubbau an den natürlichen Ressourcen in Brasilien in Grenzen zu halten. Ich bin mir jetzt nicht ganz sicher, aber meines Wissens waren die Überlegungen dazu schon Teil der Assembleia Constituinte 1988.
Hier ein Auszug aus dem aktuellen Papier:
"A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.321, de 21 de dezembro de 2007 e na Resolução no 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, do Banco Central do Brasil, resolve:
Art. 1o Considerar todos os municípios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, bem como os municípios dos Estados do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins, listados na forma do Anexo a esta Portaria, como municípios abrangidos pelo Bioma Amazônia."
Weiterhin heißt es an anderer Stelle:
"A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 6.101, de 26 de abril de 2007 e 6.321, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam identificados no Anexo a esta Portaria, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, os municípios situados no Bioma Amazônia, selecionados conforme os seguintes critérios:
I - área total de floresta desmatada;
II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos; e
III - aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três dos últimos cinco anos.
Art. 2º Nos municípios que constam da lista anexa incidirão ações prioritárias relativas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo, de forma a prevenir, monitorar e controlar o desmatamento ilegal.
Art. 3º Esta lista será atualizada anualmente, com o ingresso de novos municípios, de acordo com o desempenho e a dinâmica de desmatamento verificados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE do Ministério de Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Gruß Andreas