Hier mal eine Email der PF in BH was dort aktuell verlangt wird.
Wieder etwas seltsam mit dem Führungszeugnis formuliert, das kann auch verstanden werden daß eine selbstgeschrieben Erklärung reicht. Naja, ich geh den sicheren Weg.
1º Não há necessidade de reconhecimento em cartório relacionado ao ITEM 4-
DECLARAÇÃO no formulário de casamento por conjuge. Se não foi pedido, não há
a necessidade de fazê-lo.
2º A declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no
Brasil ou no Exterior é feito pelo próprio interessado (escrito ou
digitado).
3º Geralmente a documentação tem o prazo de 3 meses de validade.
4° A Guia GRU/FUNAPOL poderá ser retirada e paga na Polícia Federal ou via
boleto: https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1
5º O interessado que tem um visto de turista no Brasil para pleitear o
pedido de permanência com base em conjuge e ainda não o ingressou, após os
90 dias, poderá junto a Polícia Federal pedir a prorrogação (por igual
período) do visto. Ao findar os 180 dias, o estrangeiro deverá sair do país,
se necessário, adquirir novo visto.



2Danke
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